Afastamentos
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÕES DE AFASTAMENTO NA EMAC
A Portaria nº 472, de 12 de fevereiro de 2020 dispõe, entre outros, sobre o fluxo do pedido, os prazos, a documentação e a prestação de contas.
Todas as solicitações de afastamento devem ser feitas via SEI (nacionais e internacionais), as respectivas autorizações e assinaturas serão também via SEI, dispensando o uso do formulário físico.
Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado.
Fluxo antes da viagem:
Para solicitação de Afastamento no país, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
1º passo – o interessado (servidor que irá viajar) deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;
2º passo – incluir no processo o formulário “Requisição de Afastamento Nacional (Formulário)” e assinar o formulário no SEI;
* veículo próprio somente para viagens com automóvel particular;
** início da missão: horário que inicia o evento.
3º passo - anexar no SEI os documentos que justifiquem o afastamento, tais como: convite, convocação, folder ou programação, panfleto, comprovante de inscrição, e-mail ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos, e justificativas quando necessárias (até cinco linhas);
4º passo – inserir no processo o cronograma de reposição de aulas/carga horária do período de afastamento
5º passo – atribuir o processo para karinysato a fim de que a direção assine o formulário, se aprovado o afastamento, e dê sequência ao cadastro da viagem no SCDP;
6º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para karinysato@ufg.br informando sobre a requisição e o número do processo.
Para solicitação de Afastamento Internacional, serão acrescentadas outras etapas:
- O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após a aprovação, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento;
- O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da portaria de autorização de afastamento no Diário Oficial da União.
Fluxo depois da viagem (Prestação de Contas):
1º passo - em até 5 (cinco) dias úteis após a data de retorno, anexar e assinar o Relatório de viagem (formulário SEI), contendo agenda realizada, ações, programas ou plano de trabalho;
2º passo - apresentar justificativas se a viagem não saiu como o planejado, alteração de dias ou de agenda da missão;
3º passo – atribuir o processo para karinysato a fim de que a direção assine o relatório de viagem e dê sequência à prestação de contas da viagem no SCDP;
6º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para karinysato@ufg.br informando sobre a prestação de contas e o número do processo.
ATENÇÃO AOS PRAZOS:
- O afastamento que não ensejar a necessidade de ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 12 dias de antecedência do início do afastamento.
- O afastamento que ensejar ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 25 dias de antecedência do início do afastamento.
- Viagens internacionais que ensejem ônus para UFG devem ser cadastradas no SEI com 40 dias de antecedência do início do afastamento.
- Mesmo nos casos de viagens sem ônus para a UFG (diárias/passagens), a prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem.
Perguntas e respostas: https://www.proad.ufscar.br/pt-br/servicos/viagens/perguntas-e-respostas#autotoc-item-autotoc-1
Para mais informações, consulte: https://www.proad.ufg.br/p/27580-fluxo
Baseado em: Novas Orientações para Solicitação de Afastamento | IPTSP
CHECK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS E/OU PASSAGENS:
- Viagem realizada em meio de transporte aéreo: Canhotos dos cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea, no caso de dano ou extravio do bilhete.
- Viagem realizada em transporte rodoviário: Bilhetes rodoviários
- Viagem realizada em veículo disponibilizado pela instituição: Comprovante do Veículo Oficial;
- Viagem realizada em veículo próprio/particular: Relatório de Viagem,
- Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário na atividade (Ata, cópias de certificados, listas de presença, foto, e-mail, relatórios, ateste, declaração ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).
- Nas viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor deverá apresentar os cartões de embarque de todos os trechos, o Relatório de Viagem e o documento de participação no evento ou missão.
- Devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, quando o deslocamento não se efetivar ou ocorrer em prazo menor que o previsto.
VEDAÇÕES:
- Concessão de diárias e passagens a servidores que se encontram com afastamento no SIAPE (férias, licença, ou qualquer outro tipo de afastamento).
- Encaminhamento de solicitações para proposto com prestação de contas pendente ou após o período do afastamento.
ÔNUS:
- 1. com ônus: é mantida a remuneração do servidor, acrescida bolsa ou auxílio concedido pela UFG;
- 2. com ônus limitado: é mantida apenas a remuneração do servidor ou, se este optar, além da remuneração é concedido bolsa ou auxílio concedido por outra instituição como: CNPq, CAPES, FAPEG ou outros órgãos (com direito a passagens e/ou diárias);
- 3. sem ônus: é a perda total da remuneração do servidor.
JUSTIFICATIVA EXIGIDA EM CASO DE:
- a) Afastamento por prazo superior a 05 (cinco) dias contínuos;
- b) Mais de 30 (trinta) diárias intercaladas por servidor no ano;
- c) Deslocamentos de mais de 05 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
- d) Deslocamentos que se iniciarem em sexta-feira ou incluam sábados, domingos ou feriados;
- e) Viagem urgente;
- f) Viagem para o exterior sem ônus e com ônus limitado.
Portaria MEC n. 204 de 06 de fevereiro de 2020
Portaria nº 472, de 12/02/2020 - PROAD/UFG
PORTARIA Nº 2.227, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 - DOU
- Solicitante de Viagem: servidor designado para efetuar o cadastro, inclusão de informações, cotação e reserva de passagens, acompanhamento de tramitação da PCDP e observância de prazos, no âmbito de cada unidade solicitante;
- Proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública;
- Proponente*: dirigente máximo da unidade solicitante ou servidor formalmente designado, responsável pela análise da pertinência e custo-benefício da missão, aprovação da viagem e prestação de contas no SCDP; (chefe imediato do proposto)
- Autoridade Superior*: autoridade acima do chefe da unidade, responsável pela aprovação das viagens e respectivas prestação de contas (é permitida a subdelegação, conforme Portaria MEC-204); (Pró-Reitorias, Diretorias de Centro, Prefeituras Universitárias ou conforme subdelegação)
- Dirigente*: autoridade máxima da instituição, sendo responsável pela aprovação das viagens internacionais ou que apresentam algum tipo de restrição (é permitida a subdelegação, conforme Portaria MEC-204); (Reitoria ou conforme subdelegação)