Preenchimento de Vagas Remanescentes
O Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes nos Cursos de Graduação Presenciais é destinada a estudantes da UFG que pretendam realizar Mudança de Curso (Transferência interna), ex-estudantes da UFG que pretendam o Reingresso e estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que pretendam ingressar por Transferência Facultativa (Transferência externa).
O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Seleção da UFG, ao qual caberá executar todos os procedimentos relativos à seleção, e pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA), responsável pela matrícula dos aprovados.
O Processo Seletivo utilizará as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2009 e destina-se às seguintes categorias:
a) Mudança de Curso (Transferência interna) – destina-se ao candidato que é estudante regular da UFG, que no semestre imediatamente anterior ao período de Matrícula, definido no Cronograma do Processo Seletivo, se encontre matriculado, no mínimo em um componente curricular, ou com matrícula trancada ou participando de programa de intercâmbio ou de mobilidade estudantil (Art. 33 do RGCG), e que tenha concluído, pelo menos, um período letivo.
A Mudança de Curso pode implicar em mudança de Regional (Goiânia e Goiás), de câmpus, de grau acadêmico (licenciatura e bacharelado) e de modalidade (a distância para presencial), mesmo que seja no mesmo curso. A Mudança de Curso só é permitida uma única vez;
b) Reingresso – destina-se ao candidato que seja ex-estudante da UFG que deseja retornar ao último curso/grau acadêmico/habilitação/regional do qual tenha sido desvinculado, desde que o curso não esteja em situação de extinção. O 2º Reingresso só é permitido uma única vez e desde que o ex-estudante não tenha sido excluído por esgotamento de prazo para integralização curricular, decisão administrativa, decisão judicial e não tenha realizado desistência do curso;
c) Transferência Facultativa de outra IES (Transferência externa) – destina-se a candidato regularmente vinculado à outra Instituição de Ensino Superior (IES) que, no semestre (ou período equivalente) imediatamente anterior ao período de Matrícula, definido no Cronograma do Processo Seletivo, se encontre inscrito em disciplinas ou com matrícula trancada ou participante de programas de mobilidade acadêmica regulamentados pela IES de origem, que tenha concluído no mínimo um período letivo, e que deseja dar continuidade aos estudos na UFG no mesmo curso ou em curso afim. O curso de origem deve ser autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou cursado no exterior com a devida regulamentação. Nesse último caso, a documentação acadêmica a ser apresentada deve estar devidamente traduzida por tradutor público.
Ressalta-se que Mudança de Curso não se aplica à Mudança de Turno dentro de um mesmo curso.